#SempreComVocê: Medidas para amparar empreendedores durante a pandemia e alterações nas relações trabalhistas

Os pequenos negócios, microempreendedores e autônomos estão entre os públicos que podem ser mais prejudicados durante a quarentena

Por Redação | 20 de junho de 2020 às 11:56

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Os pequenos negócios, microempreendedores e autônomos estão entre os públicos que podem ser mais prejudicados durante a quarentena que visa deter o avanço do coronavírus. Além disso, muitos não têm reserva ou capital de giro para manter certas obrigações financeiras durante esse período.

Por isso, tanto o governo federal quanto a iniciativa privada tomaram algumas medidas para ajudar esses públicos. Enfim, conheça essas iniciativas e saiba como elas podem te ajudar.

Auxílio emergencial 

Antes de mais nada, o governo federal concedeu um benefício financeiro com o objetivo de reduzir os efeitos da pandemia do Covid-19. Assim sendo, por três meses, o benefício de R$ 600 será disponibilizado para até duas pessoas de uma mesma família, e mulheres que são a única responsável financeira da casa receberão R$ 1.200.

Têm direito a esse benefício:

  • Trabalhadores informais
  • Microempreendedores Individuais (MEI)
  • Autônomos
  • Desempregados

Para se cadastrar para receber o benefício ou mais informações, acesse o site da Caixa.

Simples Nacional prorrogado

Em resumo, o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, lançado em 2007, com o objetivo de descomplicar a vida de donos de pequenos negócios. Sendo assim, ele permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia apenas para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

Todavia, neste ano, devido à pandemia, o governo federal prorrogou o prazo desse pagamento, acrescentando mais seis meses para os tributos que deveriam ser pagos em março, abril e maio. Mas atenção: os períodos de apuração estão mantidos. Veja como ficou:

  • Apuração em março de 2020, que deveria vencer em 20 de abril, passa a vencer em 20 de outubro deste ano.
  • O de abril de 2020, que deveria vencer em 20 de maio, passa a vencer em 20 de novembro deste ano.
  • A apuração em maio de 2020, que deveria vencer em 22 de junho, passa a vencer em 21 de dezembro deste ano.

Declaração anual  

Já o prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional das empresas (DEFIS) e do MEI (DASN) foi prorrogado em um mês. Então, você que se enquadra nessas categorias tem até o dia 30 de junho para realizar a declaração, que é obrigatória.

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Acesso a crédito

Em suma, algo que é fundamental para passar por momentos de crise sem prejudicar a saúde financeira da sua empresa é ter uma reserva de emergência. Porém, muitas empresas não têm essa reserva ou o valor suficiente para arcar com os custos e manter as despesas da companhia ao longo do tempo.

Por isso o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) liberou uma linha de crédito, chamada “BNDES Crédito Pequenas Empresas”, no valor de até R$ 5 bilhões, que são repassados aos bancos públicos e privados para concederem empréstimos às micro e pequenas empresas. Para adquirir esse empréstimo, você deve procurar uma instituição financeira.

Questões trabalhistas

A Medida Provisória 927 criada pelo governo alterou uma série de regras trabalhistas em função do coronavírus. Aqui vão algumas coisas você precisa saber:

  • Os acordos entre patrões e empregados é que valerão enquanto a MP existir, desde que a Constituição seja seguida.
  • Patrões podem antecipar férias individuais, mas precisam notificar o trabalhador com antecedência mínima de 48 horas.
  • Férias coletivas podem ser concedidas sem necessidade de comunicação aos sindicatos da categoria.
  • Banco de horas: a compensação de jornada poderá ser feita em até 18 meses, a partir do encerramento da calamidade pública, com prorrogação de jornada em até 2 horas, que não poderá exceder 10 horas diárias.

Você pode conferir tudo o que mudou acessando este link: https://glo.bo/2N4Iytn

Artigo publicado em jun/2020 com informações do SEBRAE, Exame e Nubank.